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Cidade Inteira

O princípio da cidade compartilhada

A construção de cidade é própria do coletivo – portanto, dos governos e da sociedade. O acesso a ela é um direito de todo cidadão.

 

Construir cidade não se resume a construir casas. A cidade de hoje não existe sem infraestrutura, ruas pavimentadas, transporte coletivo, escolas, hospitais, praças. A cada momento, novos serviços são requeridos – redes de comunicação e de fibra ótica, telefonia – o que exige novos e pesados investimentos.

Passou o tempo em que era possível construir as cidades a partir do esforço privado. Uma cidade que se desenvolve equilibradamente, dentro da legalidade e sustentável do ponto de vista ambiental, precisa dispor de recursos coletivos suficientes para a construção naqueles padrões que nos parecem adequados e para os quais legislamos. A cidade só será acessível a todos – equilibrada e justa – se a sociedade produzir uma poupança coletiva que garanta a sua concretização.

No âmbito da cidadania, é fundamental que se garanta o acesso à cidade, o que não significa apenas o direito de migrar para a cidade; pois, muito mais do que isso, compreende a possibilidade de o homem viver na cidade em consonância com as exigências da vida moderna, dispondo de lugar seguro, com água, esgoto, drenagem, acessos, serviços, transporte adequado, educação, saúde, trabalho, lazer. No limiar do terceiro milênio, esse ainda é um direito fundamental a ser conquistado. É um direito individual a ser suportado coletivamente, pois somente com a contribuição de todos será possível dotar a cidade dos recursos necessários à sua universalização.

No Brasil, pela legislação é responsabilidade da família e da iniciativa privada a provisão desses bens e serviços. O resultado de tal equívoco, como bem sabemos, foi a expansão das cidades sem infraestrutura, com serviços deficientes, poluídas, irregulares.

No caso do Rio, em favelas, conjuntos residenciais deteriorados e em loteamentos irregulares e clandestinos, habitam quase dois milhões de cariocas. O déficit urbano nesses locais é bastante expressivo, seja pela ausência de redes de infraestrutura adequadas, seja pela insuficiência dos serviços públicos e, em grande parte, pelas condições construtivas das moradias, que são muito precárias.

Transformar em cidade essas áreas é trabalho gigantesco. No entanto, isso é possível e sobretudo, é desejado.

O mesmo raciocínio se aplica à questão da habitação.

A moradia é, para a quase totalidade das famílias, o mais custoso dos bens. Seja qual for a renda familiar, se depender apenas do rendimento do trabalho, dificilmente uma família poderá lograr uma casa adequada. Se for preciso poupar previamente o necessário para construir ou comprar a casa, talvez as famílias só venham a dispor desses recursos no decorrer de muitas décadas, quando as prioridades, talvez, já sejam outras. E, para a maioria, os recursos poupados nem sempre serão suficientes.

Sem crédito, se a família – seja ela pobre ou classe média – não contar com uma herança ou uma participação externa, não conseguirá ter acesso à casa adequada.

Portanto, na cidade contemporânea, também o acesso à moradia só é viável com a participação da poupança coletiva, com crédito para todas as famílias (e subsídio para uma parcela delas). A disponibilidade de crédito para a habitação não pode ser entendida como um favor a quem não tem recursos, mas como condição para a construção da cidade numa sociedade monetarizada, onde se troca a força de trabalho por dinheiro, onde o escambo não tem lugar. É assim que ocorre especialmente nos países desenvolvidos, nos quais o acesso à habitação se faz possível por meio de créditos abundantes. Estes resultam do arranjo das poupanças individuais tornadas poupança coletiva.

No Brasil, foi a disponibilidade de crédito para o comprador o fator responsável pelo desenvolvimento da indústria automobilística, facilitando a compra do carro novo ou usado e dando condições de crescimento à demanda. Assim também foi feito com a produção de bens duráveis – geladeiras, televisores – enfim, tudo aquilo que exige algum dispêndio mais significativo para as famílias.

Mas quando se tratou do financiamento habitacional, pensou-se diferente. Optou-se por financiar o empresário incorporador, o construtor. Quando o BNH atuou, o crédito foi dirigido a quem produzia o imóvel, o que fez com que a família só pudesse aderir ao financiamento já equacionado, sem a opção para a produção por caminhos próprios ou para a escolha do local e da tipologia. De fato, o crédito esteve cartelizado.

Grande parcela da população teve que resolver individualmente a sua premência por moradia – individualmente, sem apoio, sem ajuda, sem crédito. Por sua conta, com seus parcos e inconstantes recursos, desenhou a cidade ir regular que hoje constatamos. Essa gigantesca dinâmica que consegue produzir milhares de novas moradias a cada ano, mobilizando laços de apoio e ajuda para morar, embora em condições quase impraticáveis, tem sido o urbanista da metrópole.

No campo da Habitação, o crédito talvez seja o maior instrumento de que dispõem as sociedades para ligar a idealização do viver coletivo à própria realidade.

Estabelece-se, assim, o Princípio da Cidade Compartilhada, pelo qual se reconhece, de um lado, que a produção da cidade é própria do coletivo – portanto, dos governos e da sociedade -; e, de outro lado, que a produção da moradia exige crédito disponível para cada família. Só compartilhando-se as responsabilidades é que será possível garantir a cada cidadão o acesso à cidade e à moradia adequada.

Nessa direção, é que a cidade do Rio de Janeiro traçou a sua Política Habitacional, assim definida em 1993, e cujo objetivo central é a garantia do direito à cidade a todo cidadão carioca. Para esse objetivo, a utilização dos recursos públicos é canalizada prioritariamente para produzir cidade. Ao invés de expandir a mancha ocupada, procuramos recuperar e densificar a trama urbana existente. Ao invés de negar a cidade de ontem e de hoje, tentamos valorizá-la e recuperá-la.

Ao formular uma Política Habitacional de âmbito local, não se desconheceu que o Rio está inserido numa região metropolitana, com evidentes desdobramentos espaciais e sociais, bem como que as suas grandes estruturas estão fundadas em âmbito nacional. Não obstante, reconheceu-se que muito pode ser feito através da municipalidade, mesmo quando se expressam esperanças e desejos coletivos mais amplos, que extrapolam a instância administrativa do município.

Parece, portanto, mais útil redefinir o chamado “déficit habitacional”, que a tantos preocupa e faz com que os governos invistam seus sempre escassos recursos na construção de moradias. Propõe-se redefini-lo, introduzindo a noção de “déficit urbano”. Déficit habitacional leva à construção de casas; déficit urbano leva à construção de cidade. Assim, o objetivo do governo deve ser deslocado. Importa, fundamentalmente, o investimento na produção de cidade, ou seja, na oferta de lugar seguro, infraestruturado e equipado para morar. No caso carioca, onde são tão graves os problemas ambientais e de moradia, fica ainda mais evidente a necessidade dessa ampliação de conceitos, a partir do reconhecimento do esforço já despendido pelos pobres na produção de suas casas, sem, no entanto, ainda disporem das infraestruturas e serviços indispensáveis. Só o Governo, canalizando a poupança coletiva, é capaz de produzir espaço dotado de qualidade urbana para suprir essa carência. Não menos importante é o reconhecimento de que o custo de produção de cidade (por família) é muitas vezes menor que o necessário para a construção de casa. Portanto, os recursos públicos, podem ser mais rentáveis na superação do déficit urbano.

O investimento de recursos públicos na construção do que é público – em espaço urbano de qualidade, livre, acessível – posiciona a questão habitacional em um marco conceitual mais realista, que se aproxima de seu equacionamento, sobretudo porque os problemas deixaram de ser entendidos como uma equação econômico-financeira. A equação, agora, é social e urbana. E tem no crédito a oportunidade de universalização de condições dignas de moradia. Cidade compartilhada, responsabilidade coletiva, cidade com futuro.

A disponibilidade de crédito para a habitação não pode ser entendida como um favor a quem não tem recursos, mas como condição para uma cidade democrática e sustentável.


Texto-base apresentado sob o título “Habitação e o Princípio da Cidade Compartilhada”, durante a I Jornada de Cooperação UCCLA – UCCI sobre Habitação. Lisboa, 6 a 8 de maio de 1997.

Posteriormente, incluído como capítulo do livro ‘Sobre a Cidade – Habitação e Democracia no Rio de Janeiro”, Editora PróLivros, 2002.